Nos caso de crimes contra os reis, o criminoso é o primeiro-ministro. No crimes contra o sultão, o criminoso é o grão-vizir. Contra um multimilionário é o mórdomo. Contra as crianças é a bruxa. Agora, com o caso da procuradora-torturadora as bruxas voltam à cena. Mas será que neste crime, a criminosa pode ser chamada de bruxa? Acho a comparação uma ofensa. Obviamente uma ofensa às bruxas.
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